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Como são calculados os Números da Criminalização?

Para chegar a um cálculo atualizado de vítimas do aborto inseguro, partimos das estatísticas oferecidas pelo Ministério da Saúde, apresentadas durante a Consulta Publica da ADPF 442 no STF, em agosto 2018, e pela Pesquisa Nacional do Aborto, do Instituto Anis, com dados coletados em 2015.

Essas são as bases de cálculo para os nossos contadores:

  • Cerca de 1 milhão de mulheres abortam por ano no Brasil. São 2.740 mulheres por dia, 2 por minuto;

  • 250.000 mulheres são hospitalizadas por ano em decorrência de complicações em abortos inseguros. São 685 mulheres por dia, 1 a cada 2 minutos;

  • R$5.000.000 gastos por ano pelo SUS em decorrência de complicações em abortos inseguros. São R$ 13.700 por dia, R$570,00 por hora;

  • 1 mulher morre a cada 2 dias em consequência de um aborto malsucedido;

Para saber mais, acesse os links:

Quem é a mulher “viajante” do MILHAS?

O projeto MILHAS PELA VIDA DAS MULHERES visa o financiamento parcial ou total da viagem de mulheres de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica que decidiram realizar um aborto seguro e legal fora do Brasil, quando elas não se enquadram nas situações permitidas pela lei Brasileira. E, é claro, quando se enquadram, nós ajudamos a acessar o direito aqui mesmo, de acordo com as Normas Técnicas do Ministério da Saúde vigentes e constitucionais.

Mas não deixamos ninguém de fora do nosso abraço: toda mulher que vem ao Milhas recebe acolhimento, escuta, respeito, orientação e acompanhamento na experiência de aborto que ela escolheu livremente viver.

A todas oferecemos o nosso acompanhamento virtual, desde se coloquem de acordo com as nossas condições:

1. Nos enviar os exames solicitados;

2. Passar a noite posterior ao procedimento na proximdade da clínica;

3. Viajar com um seguro cobrindo necesidades médicas e/ou hospitalares.

Segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, uma a cada cinco brasileiras fez ou fará um aborto até os seus 40 anos, ou seja, qualquer mulher pode ser viajante do Milhas.

Como o MILHAS ajuda a mulher no Brasil?

Nós do MILHAS não tratamos com nada clandestino ou ilegal. E só podemos te ajudar no Brasil SE a sua gravidez couber nas situações previstas na lei brasileira, seja por risco de morte da gestante, inviabilidade de vida extra uterina do embrião/feto ou ela for fruto de um ato de violência sexual.

Mas, como ajudamos na prática?

  • Informando sobre as leis e sobre os seus direitos, em primeiro lugar;

  • Encaminhando as mulheres cuja situação se enquadra na legislação para os serviços de aborto legal mais corretos, acolhedores e respeitosos, com equipes que agem sob as diretrizes da constituição brasileira, da Lei do Minuto Seguinte e da Norma Técnica vigente e constitucional do Ministério da Saúde. Muitas vezes, precisaremos fazer essa mulher viajar pra outra cidade ou estado em busca desse acolhimento, inclusive assumindo os custos dessa viagem;

  • Dando suporte, escuta, sororidade.

  • E, quando absolutamente necessário, denunciando no MPF os serviços e /ou profissionais que desrespeitam os seus direitos.

Como funciona o MILHAS?

Quando nos contatar, seja por e-mail, WhatsApp, ou pelas redes, você vai receber uma resposta protocolar, mas acolhedora (assim esperamos). Nessa etapa, você já ouviu falar da gente nas buscas que fez, mas ainda não confia ou não está a vontade. E isso é normal!

Do nosso lado, não sabemos nada de você e nem da sua situação. E assim fica mais difícil entendermos como será esse acolhimento... Por isso pedimos que você responda algumas perguntas em um formulário, pra gente saber que você existe, que é do bem e também pra gente entender como podemos ajudar em cada caso. E se nos protegemos, é pra melhor proteger (e ajudar) as mulheres que vêm a nós.

Mas não se preocupe, não usaremos nenhuma informação que te identifique publicamente. A relação aqui é de absoluto respeito. E você pode escrever livremente e nos contar o que você quiser.

Nosso julgamento é ZERO.

Qual é a realidade do aborto inseguro?

De acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto, com maior frequência, ele ocorre entre mulheres negras, de menor escolaridade e vivendo em áreas periféricas. E ainda quando essas mulheres se enquadram nos casos permitindo o aborto legal, elas desconhecem os direitos que têm; E muitas vezes se deparam, na prática, com a inadequação do atendimento, a burocracia, o julgamento moral e, em muito casos, com a má fé.

Desinformação, culpa, vergonha e medo as empurram para as estatísticas do aborto inseguro.

Sendo o grupo mais vulnerável e não existindo nenhum projeto no Brasil que lhes assegure concretamente o direito fundamental de decidir sobre suas vidas, são as brasileiras negras, indígenas, pobres, sem formação e mães solteiras de mais de um filho as que mais morrem em decorrência de abortos ilegais e clandestinos, cuja alarmante incidência o Estado brasileiro prefere fingir ignorar.

Como você pode ajudar o MILHAS?

Nossa rede não pára de crescer e já somos mais de 200 apoiadoras.

Mas as mulheres também não cessam de chegar até nós e hoje recebemos em média, 300 pedidos de ajuda por mês. Sozinhas, não damos conta.

Eis as maneiras de contribuir:

  • Na Benfeitoria você pode doar, de forma regular e super segura, a quantia que desejar, debitada mensalmente do seu cartão de crédito. E atenção: qualquer doação tem sempre muito valor.

  • Organizamos vendas de obras de artistas e peças de criadores de moda, cujas receitas são usadas integralmente para viabilizar a garantia do acesso ao direito para as mulheres (em alguns casos, a receita é dividida entre Milhas e a artista). E você acessa esses e outros produtos na nossa Lojinha.

  • Você pode doar milhas aéreas ou do seu cartão de crédito (saiba como aqui);

  • Pode também fazer doações avulsas, pelo PayPal, nos solicitando um boleto de CC ou pelo nosso pix, a senha é doacoes@milhaspelavidadasmulheres.com.br

  • E, pra não deixar ninguém de fora dessa grande rede de sororidade e de transformação, você também pode nos oferecer uma obra da sua autoria ou um serviço que você tope prestar em troca de uma doação para o Milhas, pra juntos fazermos a divulgação.

O que é IVG/IVE/ILE?

  • IVG é a abreviação de INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ;

  • IVE é a mesma coisa, mas em espanhol: INTERRUPCIÓN VOLUNTARIA DEL EMBARAZO;

  • ILE é a mesma coisa, na versão jurídica: INTERRUPCIÓN LEGAL DEL EMBARAZO.

O que preciso para viajar para a Colômbia?

  • Vacina de febre amarela (dose integral, com validade de 10 anos) disponível em qualquer posto de vacinação perto da sua casa (mas atenção: você deverá esperar 10 dias após a vacina para embarcar para a Colômbia);

  • Com os dados do cartão de vacina, pedir a emissão do Cartão Internacional de Vacinação e Profilaxia no site da Anvisa;

  • RG em bom estado e com foto reconhecível (atenção: carteira de motorista não é considerado documento para viajar);

  • Você não precisa de visto ou de passaporte para viajar para a Colômbia;

  • Para agendar na clínica, será necessário apresentar o laudo do Ultrassom de 6ª semana ou +, hemograma simples e preencher o formulário médico;

  • Limite: você somente poderá acessar a IVE na Colômbia com o nosso acompanhamento até a semana 22+6 dias;

  • Atenção às recomendações especiais como, por exemplo, àquelas referentes à pandemia de Covid 19;

  • Se preferir, pode entrar em contato direto com a clínica orientame.org.co, neste caso, porém, não poderemos te acompanhar.

O que preciso para viajar para a Argentina?

  • RG em bom estado e com foto reconhecível (atenção: carteira de motorista não é considerado documento para viajar);

  • Você NÃO precisa de visto ou de passaporte para viajar para a Argentina;

  • Para agendar será necessário apresentar hemograma, o laudo do Ultrassom de 6ª semana ou + e preencher o formulário médico;

  • Limite: você somente poderá acessar a ILE na Argentina até a semana 16+6 dias;

  • Atenção às recomendações especiais como, por exemplo, aquelas referentes à pandemia de Covid 19;

O que preciso para viajar para o Mexico?

  • Passaporte válido: se não possui um, você poderá solicitar a emissão e o prazo normal de entrega é de 7 dias, após agendamento inicial (uma justificativa médica poderá ser fornecida pela Gineclinic para justificar uma emissão emergencial);

  • Você precisa de visto para viajar para o México;

  • Para agendar no Gineclinic, será necessário apresentar o laudo do Ultrassom de 6ª semana ou +, hemograma e preencher o formulário médico;

  • Limite: você somente poderá acessar a ILE no México até a semana 12 + 6 dias;

  • Atenção às recomendações especiais como, por exemplo, aquelas referentes aos os documentos exigidos pela imigração mexicana (voo de retorno, voucher de hotel, confirmação de agendamento na GineClinic, comprovantes de trabalho, estudos ou residência no Brasil e o salvo conduto proposto pelo Milhas), todos impressos e juntos com o passaporte;

  • Se preferir, pode entrar em contato direto com a clínica parceira (www.gineclinic.com.mx). Neste caso, porém, não poderemos te acompanhar.

Onde tomar a Vacina de Febre Amarela e emitir o Cartão Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)?

  • Se você já tomou a vacina de Febre Amarela (dose integral) nos últimos 10 anos, use os dados constando no seu cartão de vacinas para pedir a emissão do seu Cartão Internacional de Vacina e Profilaxia no site da Anvisa (você vai receber o CIVP por e-mail e ele é um documento indispensável pra você embarcar no avião pra Colômbia);

  • Mas se você nunca tomou a vacina, ou tomou há mais de 10 anos, e está certa de interromper a gravidez, vá a qualquer posto de vacinação, tome a dose integral da vacina e, com os dados, solicite o CIVP; é importante saber que, depois de tomar a vacina, você deverá aguardar 10 dias antes de poder viajar pra Colômbia;

  • Aproveite para testar Sífilis e HIV em um CTA perto da sua casa (Disque Saúde 136 ou nesse link;

Qual a validade do RG como documento de identidade internacional?

  • O RG não tem prazo de validade. Mas ele precisa estar em bom estado e apresentar uma foto em que você esteja reconhecível para ser válido como documento de identificação internacional.

  • E atenção: carteira de motorista NÃO é considerado documento de identificação para viajar fora do País.

Como se calcula o Tempo Gestacional?

  • A idade gestacional é calculada a partir do primeiro dia da última menstruação (DUM). Sim, nesse dia você ainda não estava grávida, pode ser até que ainda nem tenha tido relação sexual, mas é a partir desse dia que o corpo começa a se preparar para uma nova gravidez. Como é difícil saber exatamente o momento em que a gravidez começou (ao contrário do que muita gente pensa, ela não começa na fecundação, mas quando o ovo se instala na parece uterina), convencionamos o início da contagem a partir dessa data, conhecida como DUM.

  • Um exemplo para ficar mais fácil:

  • Digamos que você menstruou no dia 1º do mês X; se o seu ciclo é de 28 dias, você vai ovular por volta do dia 14, sendo nesse dia, grosso modo, que a fecundação do óvulo pode ocorrer. Mas também pode ser no dia 13 ou 15... Pra resolver isso, convencionou-se calcular o Tempo de Gestação a partir do dia 1 do ciclo, que é o famoso DUM.

  • Então, mesmo se a fecundação aconteceu no dia 14 (ou 13 ou 15), a gravidez é calculada a partir do dia 1º, ou seja duas semanas ANTES dela acontecer de fato.

Por que você deve esperar a 6ª semana para fazer o Ultrassom?

O Ultrassom é muito importante para determinar o Tempo de Gestação – e isso apesar de sempre haver uma margem de erro – mas também, e sobretudo, para permitir a visualização do embrião no útero.

E por que isso é importante?

  • Existem casos em que o corpo da mulher se prepara para uma fecundação que, por vários motivos – ou até sem nenhuma razão – não se concretiza. Alguns chamam de ovo cego, mas o nome é GRAVIDEZ ANEMBRIONÁRIA. Pode também acontecer do óvulo fecundado ficar preso na trompa, chamada de GRAVIDEZ ECTÓPICA ou TUBÁRIA)

  • Em nenhum desses casos, você precisará sair do Brasil pra interromper uma gestação que é, por si só, inviável...

  • O grande detalhe: o embrião só é visível a partir da 6ª semana...

  • Então, por mais ansiosa e preocupada que você esteja, procure ficar firme e forte, pra resolver a situação da melhor e mais inteligente maneira possível...

Até quando eu posso interromper uma gravidez indesejada?

Cada país impõe ou recomenda os limites de tempo de gestação (TG) para a realização da IVG. Seja por determinação da lei, seja por regulamentos e normas técnicas próprias a cada instituição ao serviço, regendo o seu fluxo de atendimento, eis as regras gerais:

 

Apesar da legislação colombiana não impor limites temporais nas situações permitindo o abortamento, o Orientame determinou que a mulher estrangeira pode interromper uma gestação com eles até a semana 22 + 6 dias;

Já a Cidade do México legalizou em 2007 o aborto voluntário, por simples decisão da mulher, até a semana 12 + 6 dias

A Argentina legalizou o aborto em dezembro de 2020 até a 14a semana de gestação, por simples decisão da mulher.

No Brasil, a recomendação é de que o aborto legal acessível às vítimas de violência sexual seja realizado até a semana 22;

Ainda no Brasil, não há restrição temporal em casos de risco de morte para a gestante, anencefalia ou má formação fetal não compatível com a vida extrauterina.

O que é um ato sexual não consentido?

Um ATO SEXUAL NÃO CONSENTIDO não é apenas o estupro agudo, mas também acontece entre marido e mulher, namorados ou paqueras:

  • é o caso do marido que força a barra bêbado ou frustrado e acha que tem esse direito;

  • é o caso do namorado ou ficante que retira escondido a camisinha no último minuto por seu prazer egoísta e, se você reclamar, te manda tomar a pílula do dia seguinte; ou aé tmeésmo escondido de você.

  • é o caso do paquera na festa que te embebeda/droga pra te abusar;

 

Pouco importa se você estava de acordo antes se, em algum momento, você diz "PARA, NÃO QUERO (mais), CHEGA" (ou não pode dizê-lo porque estava inconsciente) e ele não respeitou; se ele usou força física, pressão, constrangimento ou dissimulação; trata-se de abuso e violência sexual. 

Mas ATENÇÃO: prometer interromper o coito (não gozar dentro) e não cumprir, não é considerado violência sexual pois, nesse contexto, a mulher deu o seu consentimento.

O que é “Stealthing”?

O Stealthing (em inglês significa ocultação, dissimulação), se refere a ação de sabotar a proteção durante o ato sexual, removendo o preservativo sem o conhecimento e/ou anuência da parceira. Perfurar o preservativo de propósito também é considerado como uma forma de stealthing.

O stealthing é enquadrado como crime no Código Penal Brasileiro pelo artigo 215, que trata de violação sexual por meio de fraude, caracterizando-se como estelionato sexual, pois cria o vício de consentimento: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

Em função de uma inicial anuência da mulher, que aceita o engajamento sexual, ainda que condicionado pelo uso do preservativo, muitas vítimas terão dificuldade de se conscientizar de que sofreram abuso e violência e têm direito ao aborto legal.

O que é a lei do minuto seguinte?

A violência sexual é definida pela OMS como “todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”.

A Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. Ela garante a mulher vítima de violência sexual o direito a atendimento emergencial, integral e gratuito em hospitais.

E estabelece: A palavra da mulher basta.

O que é um “Boa noite Cinderela”?

O “boa noite cinderela” é um golpe no qual o agressor utiliza drogas para conseguir estuprar a vítima, reduzindo a possibilidade de sua resistência e, consequentemente, a tornando incapaz de se defender.

Este crime, geralmente, ocorre em festas e bares, quando o agressor se fazendo passar por um flerte, oferece bebida com tranquilizante (droga) à vítima, que a deixa em total passividade e incapaz de oferecer resistência, podendo assim consumar, individualmente ou em coletivo, o crime de estupro.

Em função de uma inicial anuência da mulher, que aceita a paquera e o drink, muitas vítimas terão dificuldade de se conscientizar de que sofreram abuso e violência e têm direito ao aborto legal.

Existe estupro no casamento?

Em 1940, quando o código penal brasileiro foi redigido, o casamento obrigava a mulher a se disponibilizar sexualmente para o marido e inexistia a figura tipificada pelo estupro entre cônjuges. 

Desde então a terra (que é redonda) girou, e em 1993, o estupro marital foi estabelecido pela ONU como uma violação de direitos humanos... No Brasil, somente em 2006 o Código Penal passou a mencionar o estupro no casamento como um crime contra a dignidade e a liberdade sexual da mulher, punível pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Existe estupro se houve paquera e até consentimento anterior?

Pouco importa se você estava de acordo antes, se e, algum momento você diz "PARA, NÃO QUERO (mais), CHEGA" e ele não respeitou, trata-se de violência sexual.

Porque NÃO É NÃO!

O que diz a Norma Técnica do Ministério da Saúde vigente e em acordo com a Constituição Brasileira?

Leia o trecho da Norma Técnica (2012) do Ministério da Saúde sobre PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES

“De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 128, inciso II do Código Penal brasileiro, o abortamento é permito quando a gravidez resulta de estupro ou, por analogia, de outra forma de violência sexual. Constitui um direito da mulher, que tem garantido, pela Constituição Federal e pelas Normas Internacionais de Direitos Humanos pelo ECA, no Capítulo I: do Direito à Vida e à Saúde, o direito à integral assistência médica e à plena garantia de sua saúde sexual e reprodutiva.

O Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento nesse caso, a não ser o consentimento da mulher. Assim, a mulher que sofre violência sexual não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. Deve-se orientá-la a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento. O Código Penal afirma que a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, deve ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida como presunção de veracidade. O objetivo do serviço de saúde é garantir o exercício do direito à saúde, portanto não cabe ao profissional de saúde duvidar da palavra da vítima, o que agravaria ainda mais as consequências da violência sofrida. Seus procedimentos não devem ser confundidos com os procedimentos reservados a Polícia ou Justiça.”

Em setembro de 2020, portarias foram publicadas e reeditadas pelo ocupante interino do Ministério da Saúde tentando impor exigências inconstitucionais para dificultar/barrar o exercício do direito das mulheres previsto em lei. Organizações médicas, jurídicas e da sociedade civil se uniram para exigir sua revogação imediata através do Projeto de Decreto Legislativo 381/20. Segundo a deputada autora do PDL, "as mulheres não merecem mais essa violência".

E sobre manter a gestação e entregar para adoção no momento do nascimento?

A entrega voluntária de bebês para adoção é direito da mãe e está previsto de forma clara em diversos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), notadamente no artigo 19-A, a seguir transcrito: 

“A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”.

Toda e qualquer entrega de bebê para adoção deve, obrigatoriamente, ocorrer por meio da Vara da Infância e da Juventude, ou seja, em cada cidade, a gestante deve procurar as varas da infância e juventude da comarca de residência e manifestar o seu desejo para ser orientada e posteriormente efetuar a entrega. E se não conseguir atendimento, deve buscar um dos grupos de apoio à adoção espalhados pelo Brasil.

Para saber mais leia a cartilha e visite a Angaad

E sobre a eficácia dos métodos contraceptivos?

A cada mulher será conveniente, em função do seu biotipo, personalidade, organismo e fase de sua vida, um determinado método contraceptivo.

Dito isso, o melhor é mesmo falar com uma especialista. Por isso optamos por direciona-la diretamente para a página do NOSSO INSTITUTO, organização parceira do MILHAS, onde você poderá se informar sobre uma variada gama de contraceptivos. E sobre muitos outros temas do interesse de toda mulher.

Visite o Nosso Instituto

E sobre os métodos e procedimentos para interromper uma gestação?

  • Dilatação e Curetagem (D&C), o mais ultrapassado e, infelizmente, ainda muito realizado nos Serviços de Aborto Legal da rede SUS;

  • Aspiração ou AMIU, realizado em ambiente ambulatorial ou hospitalar, com ou sem sedação (uma anestesia local pode ser suficiente), é rápido, simples, sendo o incômodo causado bastante suportável. Ele é oferecido em muitos serviços de abortamento no Brasil, até a 12ª semana de gestação. É também o método escolhido por praticamente todas as mulheres que precisaram viajar, muitas vezes sozinhas - SIM, VOCÊ PODE! - para exercer o seu direito fundamental de escolha num país estrangeiro;

  • Abortamento medicamentoso, realizado com doses de Misoprostol (combinado com a Mifepristona nos países onde seu uso é certificado): menos invasivo, porém esse processo pode durar alguns dias e quando começa provoca cólicas de moderada intensidade;

  • Dilatação e Evacuação (D&E), ainda indisponível no Brasil, o método é oferecido na clínica Orientame, na Colômbia, a partir da 15ª semana de gestação: requer medicação preliminar 36 horas antes do procedimento (razão pela qual aumenta o tempo de permanência para 3/4 dias em Bogotá)

Para saber mais sobre métodos e procedimentos leia a revista AZMINA

E sobre a Telemedicina?

A adoção de protocolos de isolamento social mudou drasticamente a maneira como o profissional de saúde interage com o paciente, acelerando o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esse novo contexto, que possibilitam o atendimento médico à distância e trazem diversas vantagens aos pacientes.

No trato da saúde reprodutiva e do acesso ao abortamento seguro e legal, a TeleMedicina assegura às mulheres a possibilidade de interromper uma gestação indesejada precoce (até 10 semanas) e dentro dos casos legais, sem sair de sua casa e mantendo o isolamento social, ainda que com o acompanhamento médico necessário de modo virtual. 

O IVG por Telemedicina já é praticado em diversos países da Europa, nos Estados Unidos e até na Colômbia. Mas no Brasil, o aborto legal do SUS por Telemedicina ainda está sendo proposto em fase experimental.

Com a palavra, a Organização Mundial de Saúde

“Durante as últimas duas décadas, a evidência relacionada com a saúde, as tecnologias e os fundamentos lógicos dos direitos humanos para propiciar um atendimento seguro e integral para a realização de abortamentos avançou amplamente. Apesar desses avanços, estima-se que a cada ano são feitos 22 milhões de abortamentos em condições inseguras, acarretando a morte de cerca de 47.000 mulheres e disfunções físicas e mentais em outras 5 milhões de mulheres. Na pratica, cada uma destas mortes e disfunções físicas e mentais poderia ter sido evitada através da educação sexual, do planejamento familiar e do acesso ao abortamento induzido de forma legal e segura, juntamente com uma atenção às complicações decorrentes do abortamento.”

Trecho de apresentação de Abortamento Seguro: Orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde – OMS 2013)

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