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A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PREVÊ O ABORTO EM APENAS TRÊS SITUAÇÕES:
Se a gravidez trouxer riscos para a vida materna, o aborto é previsto em lei.
Art. 128: Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
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Se a gravidez trouxer riscos para a vida materna, o aborto é permitido pela lei brasileira.
Casos de feto anencéfalo
(Após autorização judicial)
A decisão proferida pelo STF na ADPF 54 excluiu a hipótese de crime de aborto, por razão de inviabilidade de vida extra-uterina para o feto portador de anencefalia.
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Temos conseguido aprovação para outros casos de má formação fetal incompatíveis com a vida fora do útero da mãe.
Gestação decorrente de violência sexual
Art. 128: Não se pune o aborto praticado por médico:
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é procedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Gravidez decorrente de estupros é previsto em lei, então toda mulher vítima de violência sexual tem garantido abortamento legal e seguro. É muito importante frisar que NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA nos hospitais que realizam o aborto.
O SEU CASO NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES ANTERIORES?
EXISTEM ALTERNATIVAS POSSÍVEIS.
Argentina
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A Argentina aprovou em dezembro de 2020 a legalizalção total do aborto (IVE) até a 14ª semana de gestação.
Além disso, a interrupção legal da gravidez (ILE) é permitida até 20ª semana nos casos de risco à saúde física e psíquica da mulher ou de gravidez decorrente de violência sexual.
Colômbia
A Colômbia aprovou em fevereiro de 2022 a legalização total do aborto (IVE) até a 24ª semana de gravidez.
México
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Permitido pela constituição estadual em 9 estados a pedido da mulher, em gestações de até semana 12 + 6 dias.
Lembre-se que este é um ambiente seguro
e nós te acolhemos sem julgamento.
Entre em contato para juntas pensarmos a solução: